14:00, 27 out 2016
Convenção Coletiva

​Fecomércio realiza reuniões em Araguaína e Gurupi para discussão da convenção coletiva de trabalho 2016/2017

Notícia

O documento que define a relação entre trabalhadores e contratantes já começou a ser construído desde o início de outubro. E neste ano, a Fecomércio também quis ouviu os empresários dos munícipios de Gurupi e Araguaína. Nos dias 24 e 26 de outubro, respectivamente, empresários e representantes da Fecomércio se reuniram para discutir a elaboração da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017.

“É importante que os empresários participem desse momento para o comércio, que é a preparação da Convenção Coletiva, para que possamos atender todos os envolvidos, tanto empregados quanto empregadores”, comentou o presidente do Sistema Fecomércio Tocantins, Itelvino Pisoni.

Acordo

A Convenção Coletiva é definida pelo artigo 611 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e se trata de um ato jurídico firmado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. As decisões estipuladas no documento por meio do acordo entre as partes transformam-se em direitos e deveres. A data-base estipulada para as negociações de reajustes, pisos salariais e benefícios, por exemplo, é 1º de novembro.

(Ana Caroline Ribeiro–Ascom Fecomércio/TO)