14:21, 5 fev 2016
Convenção Coletiva

Empresas do Comércio podem abrir durante período do Carnaval

Notícia

Os empresários do comércio de bens e serviços podem abrir normalmente suas portas nos dias 8 e 9 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval) de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016. No dia 8 de fevereiro será comemorado o Dia do Comerciário, portanto o empresário que optar por abrir suas portas deve permitir a compensação das horas trabalhadas em outra data ou pagar essas horas com acréscimo de 50%. Já o dia 9 de fevereiro, por não se tratar de feriado, tem seu funcionamento normal.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 foi assinada entre sindicatos patronais do comércio e laborais, no dia 29 de janeiro, na sala de reuniões da Fecomércio.

Segundo o presidente da Fecomércio, Itelvino Pisoni, por se tratar de ano muito difícil e de crise econômica, “Os empresários devem aproveitar datas como essas para tentar incrementar seu volume de vendas, pois setores como: papelarias, lojas de fantasias e vestuário, supermercados, dentre outros, podem garantir vendas durante o Carnaval”. Ele sugeriu ainda que o empresário opte por abrir suas portas no dia 8 de fevereiro com redução no quadro de funcionário para que somente os que trabalharem neste dia necessitem de compensação de horas ou recebam o acréscimo de 50%.

Sobre a Convenção Coletiva 2015/2016

A Convenção Coletiva do Trabalho é o documento legal que regulamenta os direitos e deveres nas relações de trabalho do setor do comércio no Estado. O índice geral ficou em 10,5%, já o piso salarial geral da categoria ficou estipulado em R$ 915,00. O piso para comissionados firmou-se em R$ 970,00 e o adicional de caixa, no valor de R$ 135,00. A vigência da Convenção Coletiva 2015/2016 segue até dia 31 de outubro de 2016.

Os Sindicatos Patronais do Comércio ligados à Fecomércio que participam deste acordo são: Sicovar, Sindifarma, Sincopeças, Sindimáquinas, Siapabe, Sigealto, Sicovame e Sicomov. E pela classe laboral, assinaram os representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Tocantins – Seceto, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Gurupi e Região – Secgurupi, e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Nacional – Secompn.

(Camila Takahashi – Ascom Fecomércio Tocantins)