16:36, 8 jun 2018
Representatividade

Cláusula que imputava responsabilidade a contadores é retirada da CCT

Notícia

Visando mais uma vez reforçar o compromisso da Fecomércio com a classe de contabilistas, na tarde de ontem, 7 de junho, foi entregue ao presidente do CRC/TO, Norton Thomazi, cópia do termo aditivo que retira o parágrafo oitavo da cláusula vigésima primeira da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio que responsabilizava civilmente o prestador de serviço que descumprisse o que estava descrito na cláusula. O presidente do CRC estava acompanhado na visita pelo ex-conselheiro, contador e empresário, Gilmar Bonzanini, que também é conselheiro fiscal da Fecomércio.

Norton disse que acreditava nesta reposta desde a primeira reunião. “Não tinha dúvidas que a posição da Fecomércio seria esta, mas ficamos muito felizes com esta atitude, principalmente pelo prazo rápido com que foi resolvido. Era isso que a classe contadora queria”, afirmou.

O presidente do CRC/TO ainda reforçou que é responsabilidade do contador orientar os empresários e que isso continuará acontecendo. “A orientação continuará sendo realizada pois é nosso dever orientá-los e eles devem cumprir o que é convencionado, já que compete aos sindicatos laborais, patronais e a Fecomércio negociar este documento. A única alteração que pedimos foi a retirada desta cláusula que nos afetava”, explicou.

Para o presidente da Fecomércio, Itelvino Pisoni, que representa todos os sindicatos patronais, esta alteração reitera a parceria da instituição com os contadores. “Nós sabemos que os contadores são parte das empresas do comércio, estão no dia a dia auxiliando os empresários nesta árdua tarefa que é gerir uma empresa em um país tão burocrático. Com isso, optamos pela retirada do parágrafo por meio do termo aditivo após o pedido do CRC/TO, porém como o próprio presidente da entidade afirmou, a responsabilidade ainda está presente”.

Mesmo com o termo aditivo, de acordo com o art. 1.177 do Novo Código Civil, esses profissionais acabam sendo responsáveis pelas empresas já que no exercício de suas funções: “os prepostos são pessoalmente responsáveis perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos”.

Ao final da reunião ficou acordado ainda entre as partes que seria intensificada a campanha publicitária para o esclarecimento do profissional contador sobre as principais conquistas obtidas nesta convenção coletiva. Para acessar o termo aditivo, clique aqui.

(Ascom Fecomércio Tocantins)